A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a Positivo Tecnologia, de forma unânime, a pagar R$ 3
mil de indenização por danos morais a um funcionário. O analista de
suporte era ridicularizado pelo supervisor por ir ao banheiro com mais
frequência que os colegas.
O funcionário afirma que ‘sofria frequentemente humilhações
públicas e ameaças de demissão motivadas pelo incômodo do supervisor’.
As pausas para ir ao banheiro receberam até um apelido: “Pausa Nei”, como o funcionário era conhecido.
De acordo com uma testemunha, logo os colegas passaram a usar o
apelido também de forma pejorativa. O analista de suporte relata ainda
que, por várias vezes, ‘recebia advertências injustificadas e não era
autorizado a deixar o posto de trabalho para usar o sanitário’.
Na sentença em primeira instância, o juiz do Trabalho reconheceu
que havia discriminação, mas alegou que ‘não houve demonstração do abalo
e constrangimento sofridos, capaz de gerar um constrangimento moral que
merecesse compensação’. A decisão foi mantida pelos desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho.
O analista de suporte recorreu ao TST e, no acórdão, os ministros determinaram o pagamento da indenização.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a
empresa violou direitos constitucionais como a intimidade, a vida
privada e a honra.
“Não restam dúvidas de que a prática realizada pela empresa expunha
o empregado à situação vexatória, passível de reparação. (…) O
constrangimento por parte do superior hierárquico e a limitação diária
ao uso de banheiro restaram incontroversos nos autos””, defendeu.
Com a palavra, a Positivo Tecnologia
A Positivo Tecnologia respeita a decisão judicial. A empresa, por
meio de seu código de alinhamento de conduta, repugna atitudes que
afetam a dignidade, principalmente de funcionários. Esclarece ainda que
estimula boas práticas de gestão com foco no respeito às relações
interpessoais.



0 Comentários