
Foi apontado pelo Ministério Público Federal algumas “omissões e contradições por erro material”
na sentença dada pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara
Federal, contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, na Operação
Lava Jato.
A sentença final dela condenou Lula a 12
anos e 11 meses de prisão, dada em janeiro passado, por corrupção ativa
e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. De
acordo com a Procuradoria da República, o petista teve denúncias de
outros crimes por corrupção passiva.
“Em alguns pontos da sentença houve
menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da
Silva. Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal
requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o
crime de corrupção passiva”, relatou a Lava Jato.
Em uma manifestação, os procuradores indicaram uma “omissão na parte dispositiva da sentença”.
É dito que mesmo que Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e
Lula tenham sido absolvidos, segundo menção; sobre os crimes dos quais
eles foram condenados, foi deixado de ser feito na parte dispositiva.
Esse é um dos trechos do que foi indicado.
Em uma nota que foi emitida pelo
Ministério Público Federal é requerido que seja resolvida essa omissão
com a finalidade de incluir e absolver os reus. O ex-presidente recebeu a
condenação por ter recebido a acusação de ter ganhado R$ 1 milhão em
propinas que tinham relação com o apartamento que está nominal a
Fernando Bittar.
Essa pena aplicada pela juíza é maior do
que a que foi expedida por Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, no
governo de Jair Bolsonaro. No ano de 2017, o então juiz do caso condenou
o petista a 9 anos e seis meses de prisão.
1News


0 Comentários