
O valor do
seguro-desemprego foi corrigido em 3,43%, variação registrada pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2018. O benefício é pago a
trabalhadores demitidos sem justa causa por um período de três a cinco
meses.
O piso do
seguro já tinha sido reajustado, pois segue o valor do salário mínimo
(R$ 998). A parcela máxima do seguro passará de R$ 1.677,74 para R$
1.735,29.
Os novos
valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e
para os novos benefícios, segundo informou à Agência Brasil o
Ministério da Economia.
Para definir o valor de cada parcela do seguro, é feita uma média dos três últimos salários antes da demissão.
Se o
trabalhador ficou menos de três meses empregado, a média será feita com
base em dois salários. Caso só haja um mês, esse valor será a
referência.
Quando a média for maior do que R$ 2.551,96, o trabalhador desempregado recebe R$ 1.735,29.
O demitido
que ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% da média dos salários ou do
piso (o que for maior). Para as remunerações de R$ 1.531,03 a R$
2.551,96, o valor do seguro-desemprego segue o seguinte cálculo: R$
1.224,82 mais 50% do que excede R$ 1.531,02.
Em São Paulo, o pedido do benefício pode ser agendado no Poupatempo.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
Média salarial até R$ 1.531,02 - 80% da média dos três salários ou o salário mínimo
Média salarial de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 - É pago 50% do que exceder R$ 1.531,02 somado a R$ 1.224,82
Média salarial acima de R$ 2.551,96 - R$ 1.735,29
Fonte: Folhapress


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