
O juiz de
direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia,
pronunciou, nesse domingo (16), o mecânico Raimundo Neto Pereira pelo
crime de feminicídio praticado contra a esposa, a professora Selene
Veras Roque.
Com a
pronúncia, o réu será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Segundo
denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 03 de junho
deste ano, por volta das 19 horas, na residência do casal, no Povoado
Brejinho, zona rural do Município de Luís Correia, o réu utilizando de
arma branca agindo com desejo de matar a própria mulher após
desentendimento no relacionamento marital desferiu golpes de faca que
lhe causaram a morte.
A Delegacia
de Polícia Civil de Luís Correia, ao tomar conhecimento da situação,
instaurou inquérito policial para apurar os fatos. Posteriormente, o réu
apresentou-se na delegacia onde foi interrogado pela autoridade
policial e, confessou o feminicídio.
A defesa do
réu alegou que o fato não se trata de feminicídio, mas sim de crime de
homicídio privilegiado, ou seja, crime praticado quando o réu estava sob
o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.
O
magistrado destacou na sentença que “o Crime, em apreço, causou enorme
repercussão no grupo social, não só na comunidade onde o casal vivia,
bem como, em todo o Estado do Piauí, pois, a vítima era diretora de uma
escola pública da comunidade e gozava de boa receptividade na
comunidade, além de merecer destaque a brutalidade dos golpes de faca
contra a vítima que dilaceraram parte do corpo da mesma e, ainda a
desproporção física entre o réu, um homem corpulento e a vítima mulher
de baixa estatura e franzina”.
Ao final, o
juiz pronunciou Raimundo Neto e determinou ainda que ele continuasse
preso na “perspectiva de salvaguardar a ordem pública, evitando a
ocorrência de possível vingança contra o réu, podendo ocorrer por parte
de algum familiar da vítima ou mesmo por algum popular, que ao não
entender a concessão de liberdade a um réu confesso, se disporia a fazer
justiça com as próprias mãos, além de preservar a credibilidade do
Poder Judiciário, bem como, na necessidade de garantir a aplicação da
lei penal”.
Fonte: GP1


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