O Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do
Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no
Diário Oficial, a Nota Técnica número 3, que redefine as orientações aos
promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os representantes do
MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar
termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a
adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação
Brasileira de Vaquejada (Abvaq), em 14 de outubro de 2016.
Com essa decisão, os promotores devem desconsiderar as orientações da
Nota Técnica nº 2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop
Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal
(STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no
país. Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança tem a finalidade de
alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do
Meio Ambiente com a mais recente decisão do STF, expedida pelo ministro
Teori Zavascki. Ele manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí
autorizando a realização de vaquejada em Teresina, Piauí.
“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é
cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da
proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”,
destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983
pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual
do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e
cultural daquele estado.
Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André
Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki
expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF,
entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao
Ministério Público cabe, segundo a Constituição, a defesa da ordem
jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o
entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do
acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº1983”, ressaltou André
Felipe Menezes.
No ano de 2016 o STF julgou a ADI nº4983, por meio da qual o
procurador-geral da República questionou a constitucionalidade da Lei
Estadual nº15.299/2013, do Ceará. A decisão, por seis votos a cinco, foi
pela inconstitucionalidade da lei. Na ocasião, o MPPE orientou seus
membros a continuar formalizando os TACs com os organizadores de
vaquejadas e aguardar a publicação do acórdão do STF.
Do Diário de Pernambuco



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